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Contribuição Previdenciária: O servidor público estatutário contribui mensalmente com 14% da remuneração-base em folha de pagamento para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) do Município de Teixeira Soares. A Prefeitura Municipal de Teixeira Soares contribui com 17% de cada servidor e também dos aposentados e pensionistas. Aposentados e pensionistasAposentados e pensionistas só contribuem se o benefício ultrapassar o teto máximo dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas. FUNDO FINANCEIRO MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES (CNPJ nº 02.096.844/0001-03) - Abrange todos os servidores municipais efetivos nomeados até 31/12/2008;FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES (CNPJ nº 11.910.971/0001-95) - Abrange todos os servidores municipais efetivos nomeados à partir do dia 01/01/2009;Leia mais: https://www.rppsteixeirasoares.com/Leia mais: https://www.rppsteixeirasoares.com/
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